SEDUC nº 78 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA EDUCACAO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Nº 01/2023
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VUNESP \ SEED2301
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES Nº 01/2023
(CONCURSO PÚBLICO)
A Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público,
instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a
realização do Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do
cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM do Quadro do
Magistério da Secretaria de Estado da Educação, sendo 10.742 (dez mil
setecentas e quarenta e duas) a serem exercidas em Jornada Ampliada de Trabalho
Docente, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
a ser realizado em nível Estadual e 4.258 (quatro mil, duzentas e cinquenta e
oito) a serem exercidas em Jornada Completa de Trabalho Docente, caracterizada
pela prestação de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais contidas no presente Edital na
seguinte conformidade:
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A realização do presente concurso foi
autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no
Diário Oficial do Estado, seção I, página 01, em 06 de setembro de 2022.
2. As divulgações referentes ao presente
concurso serão publicadas oficialmente na Imprensa Oficial do Estado
(www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizadas no Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), nos sites da Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato aprovado
será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978 e Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de
2022.
4. O ingresso no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio
dar-se-á na referência inicial da Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena,
mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
5. Para provimento do cargo, será exigida formação mínima em curso de
nível superior de Licenciatura Plena.
6. O candidato ao ingressar será enquadrado na referência L1 da Tabela de
Subsídio, de acordo com a Jornada Completa de Trabalho Docente ou Jornada Ampliada
de Trabalho Docente, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de
março de 2022, reajustáveis com percentuais que sejam legalmente estabelecidos
para os servidores da mesma classe.
7. O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais,
para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais) e de R$
3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco) reais, para a Jornada Completa de
Trabalho Docente (25 horas semanais).
8. Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Professor
de Ensino Fundamental e Médio, período que caracteriza o estágio probatório, o
docente será submetido ao Curso Específico de Formação e Avaliação Especial de
Desempenho, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades de docência
no desempenho do cargo.
9. A aquisição de estabilidade, nos termos do disposto no artigo 41 da
Constituição Federal e no artigo 127 da Constituição Estadual, fica
condicionada ao desempenho satisfatório no Curso Específico de Formação e
Avaliação Especial de Desempenho, durante o período de estágio probatório.
10. A evolução na carreira do cargo de Professor de Ensino Fundamental e
Médio, para a referência subsequente, dar-se-á por Desempenho e
Desenvolvimento, em trilhas de exercício, nos termos da Lei Complementar nº
1.374 de 30 de março de 2022.
11. As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso
(específicos do cargo), perfil profissional, atribuições e conteúdo
programático constam no Anexo I.
12. No presente certame haverá classificação geral
de todos os candidatos inscritos e habilitados, para efeito de contratação
temporária em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei
Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009.
VAGAS e CARGOS
TOTAL VAGAS: 15.000 (quinze mil).
TOTAL VAGAS 40 (quarenta) horas semanais: 10.742 (dez mil setecentas e quarenta e duas).
TOTAL VAGAS 25 (vinte e cinco) horas semanais: 4.258 (quatro mil, duzentas e cinquenta e oito).
REMUNERAÇÃO Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas
semanais): R$ 5.000,00 (cinco mil) reais.
REMUNERAÇÃO Jornada Completa de Trabalho Docente: R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco) reais.