Skip to main content

Dados para busca de Questões

Atenção: Não é obrigatório preencher todos os campos para executar a Pesquisa.



Total de Questões Encontradas: 57.802 de 252.126
Exibindo: Página 1.630 de 11.561

Questão: 8146 / QT-31532
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Prefeitura de Iúna - ES
Cargo: Pedagogo (Todas as Regiões)
Disciplina: Português

O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

A quem interessa a monetização da misoginia?

E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?

    Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados. A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
    No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
    Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor das mulheres e o ódio contra elas.
    Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?
    As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
    A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.

(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
No trecho “Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, [...]” (2º§) a palavra em destaque, trata-se de um verbo

-

pessoal, no singular e concorda com o sujeito “um aumento”.

-

pessoal, no singular e concorda com o sujeito “Agência Brasil”.

-

impessoal que pode ser substituído em equivalência pelo verbo “existir”. 

-

impessoal e indica tempo decorrido, semelhante ao “fazer” em indicações de tempo transcorrido.


Questão: 8147 / QT-31533
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Prefeitura de Iúna - ES
Cargo: Pedagogo (Todas as Regiões)
Disciplina: Português

O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

A quem interessa a monetização da misoginia?

E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?

    Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados. A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
    No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
    Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor das mulheres e o ódio contra elas.
    Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?
    As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
    A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.

(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
Em “Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual [...]” (3º§) a palavra em destaque é um pronome. Sobre ela, assinale a alternativa correta quanto à classificação pronominal. 

-

pessoal.

-

relativo.

-

possessivo.

-

demonstrativo.


Questão: 8148 / QT-31534
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Prefeitura de Iúna - ES
Cargo: Pedagogo (Todas as Regiões)
Disciplina: Português

O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

A quem interessa a monetização da misoginia?

E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?

    Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados. A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
    No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
    Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor das mulheres e o ódio contra elas.
    Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?
    As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
    A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.

(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
Releia: “As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia.” (5º§). Quanto ao uso da crase no trecho em destaque, assinale a afirmativa INCORRETA.

-

Se a palavra “misoginia” estivesse no plural, o uso da crase no plural seria obrigatório.

-

Se no lugar de “misoginia” a palavra fosse “androcentrismo”, a crase continuaria obrigatória.

-

Se a palavra “misoginia” estivesse acompanhada de um pronome possessivo, a crase seria facultativa.

-

O uso da crase antes da palavra “misoginia” é obrigatório, já que a palavra é feminina e há exigência da preposição “a”.


Questão: 8149 / QT-31535
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Prefeitura de Iúna - ES
Cargo: Pedagogo (Todas as Regiões)
Disciplina: Português

O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

A quem interessa a monetização da misoginia?

E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?

    Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados. A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
    No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
    Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor das mulheres e o ódio contra elas.
    Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?
    As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
    A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.

(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
Considerando o fragmento “[...] até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?” (4º§), é possível fazer a seguinte afirmação:

-

É um período formado por 6 orações.

-

É um período formado por 5 orações.

-

São dois períodos, sendo cada um dos períodos formados por 3 orações.

-

São dois períodos, sendo o primeiro formado por 2 orações e o segundo, por 3 orações.


Questão: 8150 / QT-31536
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Prefeitura de Iúna - ES
Cargo: Pedagogo (Todas as Regiões)
Disciplina: Português

O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

A quem interessa a monetização da misoginia?

E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?

    Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados. A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
    No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
    Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor das mulheres e o ódio contra elas.
    Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?
    As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
    A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.

(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
Releia: “Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: Até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?” (4º§). Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. O verbo “temos”, no texto, assinala um sujeito oculto.
II. O uso do pronome “onde”, no texto, está equivocado, pois o mesmo deve indicar lugar.
III. A conjunção “mas” estabelece ideia de oposição ao último período do parágrafo anterior.
IV. A palavra “intacta” é um adjetivo que qualifica o termo “essa engrenagem”.
V. Os dois pontos foram colocados antes de um aposto enumerativo.
VI. Em “essa engrenagem”, o pronome “essa” estabelece a relação coesiva de sinonímia.

Está correto o que se afirma em

-

I, II, III, IV, V e VI.

-

I, II, IV e V, apenas. 

-

I, IV, V e VI, apenas.

-

I, III, IV e VI, apenas.



pub21trf
Ebook - Orações & Frases Motivacionais para Estudantes e Concurseiros

Ao adquirir nosso ebook você estará ajudando a manter os serviços do site VagasApp totalmente gratuito.
Garantindo que todos continuem tendo acesso a informações completas e atualizadas sobre concursos públicos.
Sua contribuição é essencial para o desenvolvimento de novas funcionalidades e rankings de classificação e convocação cada vez mais precisos.

Nossa gratidão por sua colaboração.

Clique Aqui para Adquirir nosso ebook por apenas R$ 14,99

Skip to main content