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Total de Questões Encontradas: 57.802 de 252.126
Exibindo: Página 177 de 11.561

Questão: 881 / QT-3746
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Analista Jurídico
Disciplina: Legislação Estadual
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois dias consecutivos de trabalho para promover a sua mudança para imóvel diverso.

Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina em relação às consequências dessas faltas, Maria concluiu corretamente que:

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não pode justificar a falta para qualquer efeito;

-

deve apenas justificar a falta, colocando-se à disposição para compensar as horas de trabalho em outros dias; 

-

tem o direito subjetivo a até dez abonos anuais, em razão de faltas para tratar de assuntos de interesse particular;

-

somente pode justificar a falta caso tenha comunicado previamente o seu superior hierárquico da ausência; 

-

pode ter a falta abonada, o que não configura direito subjetivo, mas faculdade do seu superior hierárquico.


Questão: 882 / QT-3747
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Analista Jurídico
Disciplina: Direito Administrativo
Suponha que, em decorrência de uma operação policial, tenha ocorrido a morte por disparo de arma de fogo de um civil desarmado dentro de sua residência, não sendo, contudo, possível identificar se o projétil que atingiu a vítima foi disparado por agente estatal.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em tais circunstâncias, é correto afirmar que:

-

a impossibilidade de identificação da origem do projétil em questão, por si só, é suficiente para romper o nexo de causalidade e, consequentemente, afastar o dever de indenizar do Estado em tais circunstâncias;

-

a aludida ação estatal importa na aplicação da teoria do risco integral que afasta a possibilidade de reconhecimento das hipóteses interruptivas do nexo de causalidade;

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eventuais danos decorrentes da ação em questão não podem ensejar a sua responsabilização civil, por se tratar do exercício de atividade estatal típica, que não pode caracterizar o dever de indenizar;

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a responsabilização do Estado em tais circunstâncias é subjetiva, de modo que deve restar comprovada a culpa ou dolo do agente estatal na aludida empreitada para a caracterização do dever de indenizar;

-

comprovado o confronto armado entre agentes estatais e criminosos, bem como a lesão ou morte de cidadão por disparo de arma de fogo, cabe ao Estado comprovar a ocorrência de hipóteses interruptivas da relação de causalidade, independentemente da origem do projétil.


Questão: 883 / QT-3748
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Analista Jurídico
Disciplina: Direito Administrativo
João e Maria pleitearam, junto ao órgão administrativo competente, autorização para a realização de determinada atividade, que é ato administrativo discricionário.

A autorização pleiteada por João foi indeferida de plano, mediante pormenorizada motivação, enquanto aquela pleiteada por Maria está pendente de apreciação há mais de seis meses.

Considerando que ambos visam a buscar o controle jurisdicional acerca das situações por eles enfrentadas, é correto afirmar que:

-

em ambos os casos, cabe ao Poder Judiciário deferir os mencionados atos administrativos discricionários, substituindo, assim, a vontade da Administração;

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em nenhum dos casos caberia o controle pelo Poder Judiciário, considerando que os atos discricionários não são passíveis de tal controle;

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apenas a situação de João seria passível de controle pelo Poder Judiciário, considerando que somente nessa hipótese houve o pronunciamento da Administração;

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no caso de Maria, a omissão administrativa é passível de controle por caracterizar abuso de poder, mas o Judiciário não pode deferir o ato em si, em razão de ele ser discricionário;

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no caso de João, a motivação não pode ser objeto de controle pelo Judiciário, ainda que os motivos nela apontados sejam falsos, inexistentes ou inidôneos para a realização do ato.


Questão: 884 / QT-3749
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Analista Jurídico
Disciplina: Direito Administrativo
Ao estudar o tópico atinente aos bens públicos, previsto no conteúdo programático do concurso público para o qual estava se preparando, Marilene observou que, de acordo com o respectivo regime jurídico, tais bens são:

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impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis quando dominicais;

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impenhoráveis, prescritíveis e inalienáveis quando afetados;

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penhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;

-

impenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;

-

penhoráveis, prescritíveis e inalienáveis quando afetados.


Questão: 885 / QT-3750
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Analista Jurídico
Disciplina: Direito Civil
Dentre as disposições sobre a segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público introduzidas no Decreto-Lei nº4.657/42 pela Lei nº 13.555/2018, é correto destacar que:

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as autoridades competentes não poderão editar súmulas administrativas com caráter vinculante, para fins de aumentar a segurança jurídica, tampouco regulamentos e respostas a consultas para tal finalidade;

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os atos normativos, especialmente aqueles voltados para a organização interna da Administração Pública, deverão ser precedidos de consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, assim como os demais atos que tenham tal natureza;

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a decisão do processo na esfera administrativa não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos;

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a revisão na esfera administrativa quanto à validade de ato, cuja produção já houver se completado, deve considerar a mudança de orientação geral, devendo aplicar a nova orientação para invalidar situações plenamente constituídas;

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a decisão administrativa que imponha nova orientação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deve prever regime de transição quando indispensável para que tal novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, sem prejuízo dos interesses gerais.



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