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No que concerne à Política Nacional de Governo Aberto — Decreto n.º 10.160/2019 —, julgue o item subsequente.
Os planos de ação nacionais sobre governo aberto são instrumentos de planejamento de médio prazo e devem ter duração de quatro anos, de forma a propiciar o acesso às informações públicas no âmbito do Poder Executivo federal.
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À luz do disposto no referido decreto, os planos de ação nacionais sobre governo aberto são destinados tanto ao acesso às informações públicas e ao aumento da transparência, quanto à prevenção e ao combate à corrupção.
No que se refere à Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto n.º 8.777/2016, julgue o item seguinte.
De acordo com o referido decreto, qualquer dado gerado ou acumulado pelo governo é acessível ao público, tendo o cidadão acesso irrestrito a ele, não cabendo, portanto, sigilo ou restrição de acesso a dado governamental.
Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal são de livre utilização pelos poderes públicos, sendo aquele poder obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por este autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais.
O objetivo dessa política é franquear aos cidadãos o acesso à publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos da administração pública federal direta e indireta, com exceção das entidades autárquicas.
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