Atenção: Não é obrigatório preencher todos os campos para executar a Pesquisa.
Não é obrigatório preencher todos os campos para executar a Pesquisa.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
O estudo técnico preliminar da contratação deve ser elaborado pelos integrantes técnicos, administrativos e pelo gestor, e deve conter os requisitos necessários à escolha da solução de TIC, assim como o quantitativo de serviços necessários para a sua composição.
C -
E -
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação indicar dispensa de licitação, não será necessária a elaboração do termo de referência.
As atividades concernentes ao gerenciamento de riscos devem ser realizadas tanto durante o planejamento da contratação quanto na fase de seleção do fornecedor.
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
Não é necessária a aprovação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para as contratações enquadradas em leis que permitam a dispensa de licitação em razão da necessidade de sigilo, devidamente fundamentada.
As solicitações que visem à aprovação de contratações de atas de registro de preços deverão conter inicialmente o documento de formalização da demanda e o estudo técnico preliminar; após a aprovação, deverão ser inseridos o termo de referência e o mapa de gerenciamento de riscos.
Estratégia Concursos - Estude com quem mais aprova em concursos Públicos! Assinatura Jurídica Vitalícia: o ÚLTIMO investimento da sua vida! Depois de 2 longos anos de espera, ela está de volta… A oportunidade histórica de fazer o ÚLTIMO investimento da sua vida para estudar para concursos jurídicos. Saiba mais - Clique para informações e valores deste CursoAo adquirir o curso por este link você estará ajudando o site VagasApp