Atenção: Não é obrigatório preencher todos os campos para executar a Pesquisa.
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No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública.
C -
E -
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Na contratação de itens de tecnologia da informação e comunicação (TIC), os preços constantes dos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de funções.
É desnecessário demonstrar no TR a adequação orçamentária da licitação celebrada pelo sistema de registro de preços.
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