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No que diz respeito a projeto arquitetônico, projeto de fundação, projeto estrutural e de instalações hidrossanitária e de drenagem, bem como a investigação geotécnica, julgue o item a seguir.
No desenvolvimento de um projeto de instalações hidráulicas de água fria, consideradas as condições específicas inerentes à alimentação, a ligação à rede pública deverá ser escolhida de modo a proporcionar o maior trajeto possível do alimentador, respeitando-se as exigências da concessionária local.
C -
E -
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
O diário de obra é documento necessário para uma obra, que deve ser mantido no canteiro de obras, preenchido e atualizado pela contratada, diariamente, e conter o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal e condições climáticas.
Em contrato regido pela Lei n.º 14.133/2021, a empresa contratada poderá, desde que previamente e expressamente autorizada pela fiscalização do contrato, efetivar, mesmo sem a aprovação de termo aditivo de serviços, supressões e aumentos de quantidades de serviços contratados e(ou) a inclusão de quantidades de serviços novos no contrato, antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, os quais poderão ser medidos e pagos, desde que a formalização e aprovação do respectivo termo aditivo ocorra em até 90 dias, antes do término da vigência contratual.
Durante a execução da obra, a contratada deve providenciar junto ao CREA as devidas anotações de responsabilidades técnicas (ART), referentes ao objeto contratado e especialidades pertinentes, bem como obter junto à administração pública o alvará de construção e providenciar junto ao INSS o certificado de matrícula relativo ao objeto contratado.
Na gestão contratual, a administração pública pode alterar unilateralmente um contrato, de forma qualitativa, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, e(ou) quantitativa, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela legislação vigente; no caso de obras, serviços e compras, o limite para acréscimos ou supressões é de até 25% e, no caso de reforma de edifício, o limite de acréscimos é de até 50%.
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