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Total de Questões Encontradas: 57.802 de 252.126
Exibindo: Página 2.605 de 11.561

Questão: 13021 / QT-49597
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Câmara de Belo Horizonte - MG
Cargo: Redator
Disciplina: Redação Oficial
A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.  

(Brasil. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018.)



Para a obtenção de clareza, sugere-se, EXCETO:

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Utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área.

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Manifestar o pensamento ou a ideia com as mesmas palavras, com o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; e escolher expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto. 

-

Usar frases curtas, bem estruturadas; apresentar as orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção da ordem inversa da oração.

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Utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, elas deverão ser grafadas em itálico.


Questão: 13022 / QT-49598
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Câmara de Belo Horizonte - MG
Cargo: Redator
Disciplina: Redação Oficial
A Lei Complementar nº 95/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191, de 2017, estabelece as regras para a articulação de ideias na elaboração de atos normativos com a finalidade de garantir a clareza e a objetividade desses atos. A parte normativa é dividida em artigos. O artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos; os parágrafos, em incisos; os incisos, em alíneas; as alíneas, em itens. De acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), em relação às alíneas, assinale a afirmativa correta. 

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 O texto de um inciso poderá desdobrar-se em uma única alínea. 

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É necessário disciplinar os procedimentos conforme uma ordem cronológica.

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São grafadas em itálico ou outro realce e alinhadas à margem direita, com três centímetros de largura.

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Devem ser indicadas com letra minúscula, seguindo o alfabeto e acompanhadas de parêntese, seguido de um espaço; iniciar com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio; terminar com ponto e vírgula, quando houver alínea ou inciso seguinte; dois pontos, quando se desdobrar em item; e, ponto final , quando for a última. 


Questão: 13023 / QT-49599
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Câmara de Belo Horizonte - MG
Cargo: Redator
Disciplina: Redação Oficial
Para ser recebida pela presidenta ou pelo presidente da CMBH, uma proposição deve estar redigida com clareza e atender às exigências da técnica legislativa e do estilo parlamentar (Regimento Interno –RI, Art. 99, I). De acordo com o Guia de Redação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Proposição de Lei é um documento legislativo em que se transforma o projeto de lei após ser aprovado em redação final. Sua estrutura é semelhante à do Projeto de Lei apresentado no parecer de redação final e diferencia-se deste pela: 

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Preferência pela ordem sintática canônica, ou seja, na sequência sujeito-verbo-complemento

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Preferência pelo emprego dos verbos no presente do indicativo e, quando necessário, no futuro do presente.

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Substituição da epígrafe e pela identificação do número e da autora ou do autor do projeto que deu origem à proposição.

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Incidência sobre parte individualizada de anexo, de proposição de substituição, supressão ou acréscimo dos motivos que levaram a parlamentar ou o parlamentar a apresentar a Proposição de Lei. 


Questão: 13024 / QT-49600
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Câmara de Belo Horizonte - MG
Cargo: Redator
Disciplina: Redação Oficial
A epígrafe propicia identificação numérica singular ao ato normativo, sendo formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação. De acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), no tocante à forma, a epígrafe deverá: 

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Ser em caixa alta e negrito, precedida do artigo definido adequado e alinhada à margem esquerda.

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Conter caracteres que a realcem (itálico), alinhada à margem direita, com nove centímetros de largura.

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Grafada com letras iniciais maiúsculas, em negrito, alinhada à margem direita e encerra-se com ponto final.

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Estar centralizada; grafada em letras maiúsculas sem negrito; conter título da espécie normativa e espaço para numeração e data do ato normativo. 


Questão: 13025 / QT-49601
Ano: 2024
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Câmara de Belo Horizonte - MG
Cargo: Redator
Disciplina: Redação Oficial
A Lei Complementar nº 95/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191/2017, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, articulação e alteração de leis e demais atos normativos. O ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar; parte normativa; e, parte final. O ato normativo terá sempre um único objeto, não podendo conter matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão. Sobre a formatação do texto do ato normativo, de acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), assinale a afirmativa correta.

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Os arquivos eletrônicos são configurados para o tamanho A3 (duzentos e noventa e sete milímetros de altura por duzentos milímetros de largura). 

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 Deve-se utilizar fonte Calibri, corpo 12; margem lateral esquerda de dois centímetros de largura e margem lateral direita de um centímetro de largura.

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Margens: superior: 6,0 cm; à direita: 1,5 cm; inferior: 2,5 cm; à esquerda: 2,0 cm; fonte Times New Roman tamanho 12; tabulação 2,5 cm; e, entre linhas 1,5 cm.

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Deve-se empregar espaçamento simples entre linhas de seis pontos após cada parágrafo, com uma linha simples em branco acrescida antes de cada parte, livro, título ou capítulo.



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