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Questão: 131 / QT-1316
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Agropecuária
Conforme Lei federal n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; fica definido em seu Art. 3º, que: Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal, nos termos desta Lei.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento da referida Lei, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa:

( ) Entidades públicas e privadas de ensino, de assistência técnica ou de pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos nos setores da agronomia, da toxicologia, de resíduos, da química e do meio ambiente.
( ) O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do Registro Especial Temporário (RET) para produtos novos que se destinarem à pesquisa e à experimentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito.
( ) Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante ou com as quais seja signatário de acordos e de convênios alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, deverá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos considerando aspectos econômicos e fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos.

As afirmativas são, respectivamente,

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F – V – F.

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F – V – V.

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V – F – V.

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V – V – V.

-

F – F – V.


Questão: 132 / QT-1317
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa MAPA n° 21, de 25 de abril de 2018 institui os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga denominada Cancro Cítrico, causada por Xanthomonas citri subsp. citri.
Esta Instrução Normativa se aplica

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às Unidades da Federação UF onde há produção e exportação de citrus.

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a áreas de Unidades da Federação UF onde há programa de erradicação ou supressão do Cancro Cítrico.

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 a todo o território nacional. 

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a pomares para fins comerciais ou não, situados em zona rural ou urbana, localizados em Áreas e Unidades da Federação – UF com programa de erradicação ou supressão do Cancro Cítrico.

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a pomares comerciais e domésticos onde há suspeita de ocorrência de cancro cítrico que possa comprometer a produção e exportação de citrus.se aplica a todo o território nacional.


Questão: 133 / QT-1318
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Portaria MAPA n° 298, de 22 de setembro de 2021 “Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinada à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes”. Sobre a segurança operacional para aplicação aeroagrícola com aeronave remotamente pilotada (ARP), há uma regra que estabelece que a aplicação fica restrita à área alvo da intervenção e que se deve observar uma distância mínima desta área alvo em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, reservas legais e áreas de preservação permanente.

A opção que está de acordo com o estabelecido nesta portaria é 

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a legislação não especifica uma distância mínima do local de aplicação de insumos agrícolas com ARP em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e mananciais de captação de água para abastecimento de população, mas proíbe a aplicação de agrotóxicos como inseticidas, herbicidas e fungicidas. 

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não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins com ARP em áreas localizadas a menos de 1.000 m de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e a mananciais de captação de água para abastecimento de população, exceto quando se trata de insumos registrados no MAPA e classificados como agentes biológicos ou produtos fitossanitários utilizados na agricultura orgânica e não apresentem restrições quanto à saúde humana e ao meio ambiente.

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é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, incluindo agrotóxicos registrados no MAPA e classificados como agentes biológicos ou produtos fitossanitários utilizados na agricultura orgânica, somente em áreas localizadas a mais de 2.000 m de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e a mananciais de captação de água para abastecimento de população.

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a legislação especifica uma distância mínima do local de aplicação de insumos agrícolas com ARP, calculada a partir dos limites de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e mananciais de captação de água para abastecimento de população, e esta distância varia conforme o insumo a ser aplicado: 1.000 m para aplicação de agrotóxicos e afins; 100 m para aplicação de fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes; 50 m quando se trata de insumos registrados no MAPA e classificados como agentes biológicos ou produtos fitossanitários utilizados na agricultura orgânica.

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não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente. 



Questão: 134 / QT-1319
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:

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A PTV será exigida para a movimentação de qualquer partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal com potencial de veicular pragas de importância agrícola enquanto a CFO e CFOC será exigida quando for de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador quando houver risco de veicular praga quarentenária presente.

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A PTV será exigida para o transporte regular de sementes, mudas e partes de vegetais ou produtos de origem vegetal entre as diferentes Unidades da Federação visando a redução do risco de transporte de pragas e de sua introdução em novas áreas e a CFO e CFOC para transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga – ALP.

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A PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada, praga de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador e, a CFO e CFOC será exigida para emissão de PTV para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.

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A CFO e CFOC serão exigidos, em substituição à PTV, para o transporte de sementes, mudas e material vegetal suspeitos ou originários de Áreas com Alta Ocorrência de Pragas, reconhecidas pelo MAPA, visando a Mitigação de Riscos de Pragas- SMRP.

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A PTV será exigida para emissão da CFO e CFOC para atestar a sanidade de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular pragas quarentenárias e praga não quarentenárias regulamentadas quando exigida por Unidade da Federação e para o transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de PragaSMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.


Questão: 135 / QT-1320
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
Sobre a Instrução Normativa MAPA n° 17, de 27 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para a inspeção fitossanitária nos pomares de mamoeiro - Carica papaya L., assinale a afirmação correta. 

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Os procedimentos estabelecidos se aplicam a todos os pomares, domésticos e comerciais, de produção de mamão (Carica papaya L), e tem por objetivo identificar e eliminar plantas de mamoeiro infectadas pelos vírus da meleira (Papaya meleira vírus – PmeV) e do mosaico ou mancha anelar (Papaya ringspot vírus - type PPRSV- P).

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Os procedimentos estabelecidos se aplicam a pomares de mamoeiro localizados Unidades da Federação que possuem programas de exportação de mamão onde devem ser realizadas vistorias mensais pelos técnicos do Órgão Estadual de Defesa Fitossanitária Vegetal (OEDSV).

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Os procedimentos e inspeções fitossanitárias feitos pelos técnicos do Órgão Estadual de Defesa Fitossanitária Vegetal (OEDSV) tem como objetivo identificar plantas infectadas pelos vírus da meleira - Papaya meleira vírus – PmeV - e do mosaico ou mancha anelar (Papaya ringspot vírus - type PPRSV- P) e indicar as medidas de controle a serem adotadas.

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Os procedimentos estabelecidos se aplicam a pomares de mamoeiro localizados Unidades da Federação que possuem programas de exportação de mamão para o mercado americano e prevê a realização de vistorias semanais pelos respectivos responsáveis visando a detecção de plantas com sintomas de infecção pelo vírus meleira (Papaya meleira vírus – PmeV) e do mosaico ou mancha anelar (Papaya ringspot vírus - type PPRSV- P) e eliminação (roguing) das plantas infectadas. 

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Os procedimentos estabelecidos se aplicam a pomares de mamoeiro localizados Unidades da Federação caracterizadas como Área Livre de Praga - ALP e Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidas pelo MAPA, e que possuem programas de exportação de mamão para o mercado exterior e prevê a realização de vistorias mensais pelos técnicos do Órgão Estadual de Defesa Fitossanitária Vegetal (OEDSV) visando a detecção de plantas com sintomas de infecção pelo vírus meleira (Papaya meleira vírus – PmeV) e do mosaico ou mancha anelar (Papaya ringspot vírus - type PPRSV- P) e emissão de PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais. 



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