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Total de Questões Encontradas: 57.802 de 252.126
Exibindo: Página 28 de 11.561

Questão: 136 / QT-1321
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, estabelece o padrão oficial de classificação da amêndoa de cacau, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau

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com percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo. 

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que exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

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que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida e não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

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enquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

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que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo. 


Questão: 137 / QT-1322
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n.º 28, de 20 abril de 2020, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar, ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias.

A respeito dessa instrução normativa, é correto afirmar que. 

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A quarentena não pode ser aplicada a artigos regulamentados para pesquisa científica e experimentação.

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Para os casos em que houver detecção de praga quarentenária, a destruição do artigo regulamentado será realizada à custa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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A importação de material de propagação vegetal para uso próprio poderá ser realizada por pessoa física e será limitada em quantidade e periodicidade. 

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A constatação de que não houve quarentena quando esta foi designada na permissão fitossanitária de importação, o interessado e a respectiva instituição ficarão permanentemente impedidos de importar artigos.

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Se houver detecção de praga quarentenária ou que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o artigo regulamentado, obrigatoriamente, deverá ser destruído e não poderá ser tratado.


Questão: 138 / QT-1323
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Portaria MAPA n° 306, DE 13 DE MAIO DE 2021 institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS). Este programa visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.

Assinale a opção que contém estratégias previstas nesta portaria para controle da ferrugem asiática da soja. 

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Vazio sanitário e calendário de semeadura de soja, estabelecido, com base em dados de pesquisa e adaptação climática de cada cultivar, devidamente aprovados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal e Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, válidos para cada Unidade da Federação; tratamento das sementes e controle químico com fungicidas registrados para controle da ferrugem da cultura. 

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Vazio sanitário único e contínuo, estabelecido com base nas sugestões dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Vazio sanitário, estabelecido pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tendo como base o monitoramento de Phakopsora pachyrhizi na safra anterior; aplica��ão de fungicidas, definidos com base em ensaios de eficiência de controle químico e de zoneamento agrícola e tratamento químico das sementes; calendário de semeadura e colheita de soja.

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Vazio fitossanitário com período definido e contínuo para o semeio ou cultivo de soja em uma determinada área, com vistas a redução do inóculo de Phakopsora pachyrhizi e controle da ferrugem asiática; proibição do plantio de soja na mesma área em dois anos consecutivos; tratamento das sementes com fungicidas específicos e registrados no MAPA para este fim; aplicação de fungicidas registrados no MAPA.

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Vazio sanitário e calendário de semeadura de soja, estabelecidos com base nas sugestões dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cada Unidade da Federação, e em dados de pesquisa científica; proibição de semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.


Questão: 139 / QT-1324
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
No Brasil, a Sigatoka Negra, causada por Pseudocercospora fijiensis (Morelet) (Mycosphaerella fijiensis (Morelet)), encontrase disseminada em pelo menos 21 Unidades da Federação (UF). A Instrução Normativa n° 17 de 31 de maio de 2005 do MAPA, contém os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra e os procedimentos para implantação do sistema de mitigação de risco para a doença. Dentre os procedimentos constam os cuidados no pós-colheita e nas Casas de Embalagem para implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco para a Praga Sigatoka Negra.

Assinale a opção que contém procedimentos a serem adotados na pós-colheita e nas Casas de Embalagem que são compatíveis com aqueles previstos nesta Instrução Normativa.

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Todos os lotes de banana precisam ser identificados e acompanhados de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO; os cachos de banana deverão ser despencados nas Casas de Embalagem antes de serem higienizados; a higienização precisa seguir o protocolo previsto pelo Órgão Estadual de Defesa de Sanidade Vegetal OEDSV; a embalagem fica restrita a caixas plásticas e de madeira devidamente higienizadas e a caixas de papelão descartáveis. 

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Os lotes de banana precisam ser identificados e acompanhados de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e os cachos somente podem ser transportados após a higienização e antes de dar entrada nas Casas de Embalagem; a embalagem fica restrita a caixas plásticas retornáveis e caixas de papelão descartáveis.

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Os lotes de banana precisam ser identificados e acompanhados de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e os cachos somente podem ser transportados após a higienização e antes de dar entrada nas Casas de Embalagem; a embalagem fica restrita a caixas plásticas retornáveis e a caixas de papelão descartáveis. 

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Cachos de banana deverão ser previamente despencados nas Unidades de Produção; a higienização das pencas na Casa de Embalagem deverá ser feita com produtos oficialmente recomendados para este fim; as pencas devem ser embaladas em caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa credenciada pelo Órgão Estadual de Defesa de Sanidade Vegetal OEDSV, ou em caixas de madeira novas e não retornáveis ou em caixas de papelão descartáveis. 

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Cachos de banana deverão ser despencados na Casa de Embalagem e, em seguida, higienizados com produtos sanitizantes; as pencas devem ser embaladas em caixas plásticas, ou em caixas de madeira higienizadas, ou em caixas de papelão descartáveis; todo o processo está sujeito a fiscalização do Órgão Estadual de Defesa de Sanidade Vegetal OEDSV.


Questão: 140 / QT-1325
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: ADAB
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Disciplina: Engenharia Agronômica (Agronomia)
O mal do panamá da bananeira (Musa spp.) é causado por Fusarium oxysporum f. sp. cubense (E.F. Sm.) W.C. Snyder & H.N. Hansen. Trata-se de um fungo habitante do solo e que coloniza os vasos do xilema, levando à murcha e culminando com a morte das plantas de bananeira. O patógeno pode ser classificado em raças tendo como base a sua capacidade de infectar diferentes subgrupos e variedades de bananeira. As raças que afetam a bananeira são divididas em 1, 2 e 4, esta última subdividida em subtropical ST4 (subtropical 4) e tropical TR4. Visando a proteção das lavouras nacionais foi publicada em 05 de junho de 2020 a Instrução Normativa n° 30, que Institui o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de F. oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical - PNPV/Foc R4T).
A preocupação com F. oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical e a publicação desta portaria que estabelece os procedimentos operacionais para aplicação de medidas de prevenção e de contingência, contenção, supressão e erradicação, de focos de F. oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical (Foc R4T), deve-se a necessidade de proteção das lavouras de bananeira nas diferentes Unidades de Federação

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por, apesar de ser uma praga endêmica em lavouras de bananeiras e helicônias, pode causar grandes impactos econômicos.

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por ser uma “Praga Quarentenária Presente – PQP” que representa perigo pela grande capacidade de dispersão e sobrevivência do patógeno no solo e pela suscetibilidade das diferentes cultivares e subgrupos de bananeiras.

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pois, apesar de ser uma “Praga Quarentenária Presente – PQP”, representa perigo pela grande capacidade de sobrevivência do patógeno no solo, pela maior virulência e agressividade desta raça (Foc R4T) comparada às demais, suscetibilidade das principais cultivares de banana ao patógeno e pelos prejuízos potenciais que pode acarretar como aumento no custo de tratamentos, perdas na produção e restrição à exportação dos frutos de banana.

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por, apesar de ser uma “Praga Não Quarentenária Regulamentada – PNQR”, sua presença pode afetar o cultivo de bananeiras e helicônias, e gerar grandes impactos econômicos, justificando a adoção de medidas restritivas ao transporte e comercialização de mudas e plantas de bananeira e de frutos de banana. 

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por ser uma “Praga Quarentenária Ausente – PQA” que representa perigo não só pelas suas características, como grande capacidade de sobrevivência do patógeno no solo e virulência às diferentes cultivares e subgrupos de bananeiras, como pelos prejuízos potenciais que pode acarretar como aumento no custo de tratamentos, perdas na produção e restrição na exportação para determinados mercados. 



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