TEXTO I
Pessoas e
sociedades
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo
ente capaz
de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas
ou jurídicas.
Pessoa física - É a pessoa natural; é todo ser
humano, é todo indivíduo (sem qualquer
exceção).
A existência da pessoa física termina com a morte.
É o próprio ser humano. Sua personalidade
começa com
o seu nascimento (artigo 4° do Código Civil Brasileiro).
No decorrer da sua vida, a pessoa
física constituirá um
patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte,
para transferência aos
herdeiros.
Pessoa
jurídica - É a existência legal de uma
sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito
de
ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a
constituíram. É a união de pessoas capazes de
possuir e
exercitardireitos e contrair obrigações, independentemente
das pessoas físicas, através das
quais agem. É, portanto,
uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus
membros (da pessoa
natural). Sua existência legal dá-
se em decorrência de leis e só nascerá após o devido
registro nos
órgãos públicos competentes (Cartórios ou
Juntas Comerciais).
POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011
(adaptado).
TEXTO
II

Os textos I e II tratam da definição de
pessoa física e
de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o
cartum faz uma paródia do artigo
científico, pois