A identificação de riscos de produtos perigosos para
o
transporte rodoviário é obrigatória e realizada por meio da
sinalização composta por um painel de
segurança, de cor
alaranjada, e um rótulo de risco. As informações inseridas
no painel de segurança e no
rótulo de risco, conforme
determina a legislação, permitem que se identifique o
produto transportado e
os perigos a ele associados.
A sinalização mostrada identifica uma substância que
está sendo transportada em um
caminhão.

Os três algarismos da parte superior do
painel indicam
o “Número de risco”. O número 268 indica tratar-se de um
gás (2), tóxico (6) e corrosivo
(8). Os quatro dígitos da
parte inferior correspondem ao “Número ONU”, que
identifica o produto
transportado.
BRASIL. Resolução n. 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT)/Ministério dos Transportes (adaptado).
ABNT. NBR 7500: identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e
armazenamento de produtos. Rio de Janeiro, 2004 (adaptado).
Considerando a identificação apresentada no
caminhão,
o código 1005 corresponde à
substância