O setor de recursos humanos de uma empresa
pretende fazer
contratações para adequar-se ao artigo 93
da Lei n° 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados
está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5%
(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários
reabilitados
ou pessoas com deficiência, habilitadas, na
seguinte proporção:
I. até 200 empregados ......................... ............ 2%;
II. de 201 a 500 empregados................. .............3%;
III. de 501 a 1 000 empregados..............
.............4%;
IV. de 1 001 em
diante............................ .............5%.
Disponível em:
www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1
200 funcionários,
dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência,
habilitados.
Para
adequar-se à referida lei, a empresa contratará
apenas empregados que atendem ao perfil indicado no
artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com
deficiência, habilitados, que
deverá ser contratado pela
empresa é