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A União celebrou contrato administrativo com sociedade empresária especializada para prestação de serviços de apoio às atividades de copeiros. A contratada ficou inadimplente no pagamento das verbas trabalhistas aos empregados que trabalharam por força de tal contrato. Restou comprovado que a Administração Pública foi omissa em seu dever de fiscalizar o fiel cumprimento do contrato pela prestadora do serviço, no que diz respeito às obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado, agindo, pois, com culpa in vigilando.
No caso em tela, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a União:
A -
B -
C -
D -
E -
Alfa, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, utilizou, pelo período de seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho onde estava lotado, em serviços e atividades particulares, para ajudar sua irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e marketing.
De acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, Alfa está sujeito à pena de:
De acordo com Resolução CNJ nº 230/2016, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão de cada Tribunal, com caráter multidisciplinar, fiscalizam, planejam, elaboram e acompanham os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência.
Tais comissões devem estabelecer a fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais como:
Fernanda, atualmente com 24 anos, era casada há 3 anos com Manoel, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, ocupante de tal cargo efetivo há 20 anos ininterruptamente. Manoel faleceu com 60 anos em acidente automobilístico ocorrido no mês de julho de 2017.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, Fernanda:
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, após processo licitatório na modalidade pregão, contratou sociedade empresária para fornecimento de determinados materiais de informática. Ocorre que, além de não ter fornecido todos os produtos contratados, o TRT descobriu que os entregues eram falsificados pela própria contratada.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, pós regular processo administrativo, garantida a ampla defesa à contratada e observado o princípio da proporcionalidade, o tribunal contratante poderá aplicar-lhe, dentre outras, a sanção administrativa de:
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