Texto CG1A1-I
Na ótica da saúde pública, pode-se
conceituar a política de redução de danos como um conjunto de estratégias que visam minimizar os
danos causados pelo uso de diferentes drogas, sem necessariamente exigir a abstinência de seu uso.
Vale dizer, enquanto não for possível ou desejável a abstinência, outros agravos à saúde podem ser
evitados, como, por exemplo, as doenças infectocontagiosas transmissíveis por via sanguínea, tais
quais as hepatites e HIV/AIDS.
Na concepção da política de redução de
danos, tem-se como pressuposto o fator histórico-cultural do uso de psicotrópicos — uma vez que o
uso dessas substâncias é parte indissociável da própria história da humanidade, a pretensão de um
mundo livre de drogas não passa de uma quimera. Dentro dessa perspectiva, contemplam-se ações
voltadas para as drogas lícitas e ilícitas, e suas intervenções não são de natureza estritamente públicas,
delas participando, também, organizações não governamentais e necessariamente, com especial
ênfase, o próprio cidadão que usa drogas.
Maurides de Melo Ribeiro. Drogas e redução de danos.
São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 45-46 (com adaptações)