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Questão: 971 / QT-339625
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Sanitário
“Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto de COVID-19 constitui uma emergência de saúde de importância internacional – o mais alto nível de alerta da Organização. Em 11/03/2020, a OMS anunciou que uma nova doença com alto poder de contágio e de grande velocidade de transmissão havia se espalhado pelo mundo. E criou, para todos nós, um novo vocabulário. Nós, hoje em dia, já sabemos o que é COVID-19, pandemia, isolamento horizontal e vertical, achatamento da curva, imunidade de rebanho etc. Há um novo vocabulário com palavras que, até ontem, ou nós não conhecíamos, ou nunca tínhamos usado, e agora se tornaram correntes na nossa vida” (trecho do voto do Min. Luís Roberto Barroso no julgamento da ADI 6421 pelo Supremo Tribunal Federal).
Ao longo do ano de 2020, várias questões relacionadas ao enfrentamento da pandemia chegaram, em sede de Jurisdição Constitucional, ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, gerando inúmeras decisões sobre o tema.
À luz dessa jurisprudência, que delineou a correta interpretação e aplicação do regime jurídico relativo ao enfrentamento da pandemia, é correto afirmar que:

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o SUS é a materialização do que no Direito Alemão se chama federalismo cooperativo. Por isso, compete ao Estado verificar e determinar se em certo Município é necessário ou não interditar bares e restaurantes locais em virtude da proliferação do vírus;

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as regras de repartição de competências administrativas e legislativas deverão ser respeitadas na interpretação e aplicação da Lei nº 13.979/2020. Tal condomínio legislativo deve ser interpretado à luz do princípio da preponderância dos interesses. Por isso, um Estado YY que esteja em fase de Risco Máximo para COVID-19, com elevado índice de casos, óbitos e taxa de internação hospitalar de COVID-19 em seu território, não poderá determinar medidas mais restritivas de contenção da mobilidade social sem prévia pactuação dos Municípios na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

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a fiel observância ao princípio da separação de poderes e da forma federal de organização do Estado, assim como às diretrizes constitucionais da descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde, é essencial na interpretação da Lei nº 13.979/2020. Nesse passo, um Município XX que apresente em seu território Risco Alto para COVID-19, com elevado índice de casos, óbitos e taxa de internação hospitalar de COVID-19, não necessita de autorização do Estado do qual faz parte para adotar medidas mais rígidas de contenção da mobilidade social, ainda que integre Região de Saúde que, segundo o Plano Estadual de Retomada, esteja em situação de Risco Moderado;

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a Lei nº 13.979/2020 configura norma geral em matéria de proteção e defesa da saúde (Art. 24, §1º, CRFB/1988). E é ínsito ao regime das competências concorrentes que a União Federal, ao editar normas gerais, limite o espaço de atuação dos demais entes federativos, o que é condizente com o papel da União de coordenar o sistema nacional de saúde de vigilância sanitária e epidemiológica (Art. 16, III, c) e d), da Lei nº 8.080/1990). Nessa ordem de ideias, previsto pela União Federal que o serviço X é essencial e, portanto, não poderá ser impactado pelas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Município YY não poderá dispor ao contrário no exercício da competência legislativa suplementar para atender interesse local. É absolutamente inviável que cada Estado ou Município defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens;

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a Constituição da República de 1988 confere ênfase à autonomia local ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (Art. 1º, da CRFB/1988) e ao fixá-la junto com a autonomia dos Estados e do Distrito Federal (Art. 18, da CRFB/1988). A essência da autonomia contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que preceitua que os entes possuem diploma constitutivo e competências legislativas próprias. Em alguns casos, como o das regiões metropolitanas, há interesses comuns entre Municípios do agrupamento urbano que podem configurar um interesse regional. Nessa lógica, pode o Poder Público estadual estabelecer medidas mais rígidas de contenção da mobilidade social para uma determinada Região de Saúde que apresente risco elevado de casos, óbitos e taxa de internação hospitalar, ainda que algum Município integrante da referida Região de Saúde esteja em situação de Risco Moderado para COVID-19.


Questão: 972 / QT-339626
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Processual Penal
Maria Joana é uma mulher de 44 anos, nascida no Paraguai, que vive na Cidade de Duque de Caxias há quatro anos, com seu companheiro Edivaldo. Dessa união nasceram dois filhos: Maria Angel e Edivaldo Junior. Maria Joana trabalhava como vendedora de “chipás” e outros produtos da culinária Paraguaia na Estação de Trem de Saracuruna, onde era conhecida como “A Paraguaia”. Dali, tirava o sustento de sua casa, já que Edivaldo, depois de perder o emprego como segurança, nunca mais conseguiu outro. O relacionamento entre os dois já estava muito deteriorado, especialmente depois que Maria Joana tornou-se a única provedora do lar. Ela acostumou-se com uma rotina que a fazia acordar às 4h para preparar a comida da barraca e seguir depois até a estação de trem, onde vendia as suas coisas até umas 10h. Terminado o alvoroço do embarque no trem, ela voltava para o seu lar a fim de “ajeitar” o almoço e a casa. Assim que as crianças saíam para a escola, ela retornava para a barraca, de onde só sairia às 20h. Sábados e domingos Maria Joana estava livre, mas, de uns anos pra cá, eram os seus dias de pesadelo. Tudo porque Edivaldo pegava o dinheiro que ela conseguia juntar, ia até o bar e só voltava à noite. Bêbado, agredia ela e os filhos. Esse fato piorou com a pandemia, especialmente porque ela deixou de ter o dinheiro “do bar”. Bruna, estagiária da Defensoria Pública, é vizinha de Maria Joana e acompanha todo o seu drama de longe. Um dia, Bruna, cansada de ouvir os gritos de Edivaldo, vai até a porta da casa e ameaça chamar a polícia. Maria Joana sai de casa e pede desesperadamente que não chame, dizendo que “tudo isso vai se ajeitar”. Sem entender nada, Bruna obedece. Mas, no dia seguinte, sem a presença de Edivaldo, questiona Maria Joana. E ela responde que, se a polícia vier, será presa e perderá a guarda de seus filhos, pois está em condição irregular no Brasil. Bruna leva o caso até o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca de Duque de Caxias.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo o direito internacional dos direitos humanos, é dever dos Estados assegurar em todas as suas jurisdições o acesso igualitário dos imigrantes e suas famílias nas mesmas condições de proteção e amparo que gozam os nacionais, em particular, o acesso ao serviço social, à saúde, à educação, à justiça, ao trabalho e emprego e à seguridade social. Considera-se imigrante para tal fim toda pessoa que, devido a temor de perseguição de qualquer tipo, se encontra fora do país de sua nacionalidade e não pode retornar. II. O(A) Defensor (a) Público(a) poderá, independentemente da situação migratória, entrar com pedido de medida protetiva, inclusive para afastar Edivaldo do lar, com base na Lei Maria da Penha. III. O(A) Defensor(a) Público(a) deverá encaminhar Maria Joana para a Defensoria Pública da União e, uma vez que tenha a situação regularizada, entrar com o pedido de medida protetiva.
Está correto o que se afirma em:

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somente I;

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somente II;

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somente I e II;

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somente II e III;

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I, II e III.


Questão: 973 / QT-339627
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direitos Humanos
Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado:

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as ações atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado;

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somente as ações dos particulares, desde que atribuíveis às omissões do Estado;

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as ações dos particulares que violem qualquer direito consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos;

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as ações de qualquer pessoa ou órgão estatal que esteja autorizado pela legislação do Estado a exercer autoridade governamental, seja pessoa física ou jurídica, sempre e quando estiver atuando na referida competência;

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tanto as ações ou omissões atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado, como a omissão do Estado em prevenir que terceiros vulnerem os bens jurídicos que protegem os direitos humanos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos.


Questão: 974 / QT-339628
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Legislação da Defensoria Pública
O(A) Defensor(a) Público(a) da Comarca XX recebeu assistente social que atua com pessoas em situação de rua, a qual informou, em condição anônima, que tem recebido muitos pedidos de documentação e ouvido diversos relatos de operações feitas pela Guarda Municipal, expulsando as pessoas que dormem na Praça Central, pela madrugada, com violência. Contou que eles chegam, jogam água fria para acordar as pessoas e queimam seus pertences. Ela disse que, com a pandemia, o número de pessoas em situação de rua aumentou consideravelmente. Elas ficam perambulando pelo centro da cidade e há muita reclamação dos lojistas. Relatou também que as operações começaram há mais ou menos três meses, e que há relatos de desaparecimento de jovens, crianças e bebês. Tendo em vista essas informações, ela pede que a Defensoria Pública tome providências.
De acordo com o que foi narrado, a estratégia mais adequada a ser adotada pela Defensoria Pública é:

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encaminhar a informante para o Ministério Público, vez que não há atuação possível pela Defensoria Pública;

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realizar visita “in loco” para ouvir os relatos das pessoas em situação de rua e colher provas;

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requisitar a Delegacia de Polícia, a instauração de uma investigação séria, independente e imparcial sobre o desaparecimento dos jovens e eventuais sequestros de crianças e bebês;

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oficiar a Guarda Municipal, a fim de que pare com esse tipo de abordagem, esclarecendo que, além de ferir direitos e garantias individuais da pessoa em situação de rua, viola os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua previstos no Decreto nº 7.053/2009;

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oficiar a Prefeitura Municipal, para que tome ciência de que está descumprindo as normas do Decreto nº 7.053/2009, em especial do Art. 5º, I (respeito à dignidade da pessoa humana), II (direito à convivência familiar e comunitária) e IV (atendimento humanizado e universalizado).


Questão: 975 / QT-339629
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direito Sanitário

Sobre violência obstétrica, analise as afirmativas a seguir.


I. São condutas praticadas por qualquer profissional de saúde, que, de forma verbal, física ou psicológica afetem a mulher durante a gestação, o parto, o pré-parto, o período do puerpério ou ainda em situação de abortamento.

II. Segundo o Ministério da Saúde, em pronunciamento oficial, o termo “violência obstétrica” tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério, pois acredita-se que, tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano.

III. O caráter psicológico da violência obstétrica se expressa em qualquer ação verbal ou comportamental que causa na mulher sentimento de inferioridade, de vulnerabilidade, de abandono, de instabilidade e de coação.


Está correto o que se afirma em:

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somente II;

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somente III;

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somente I e II;

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somente II e III;

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I, II e III.



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