Há um pressuposto ideológico
que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os
conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante
da qual “todos são iguais”.
Não resta
dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer
chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”.
Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre
gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da
impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.
A questão
da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões
das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva
histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que
devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o
surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos
oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram
tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e
outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da
sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a
intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a
atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores.
Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem
familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto:
FDRP/USP, 2020 (com adaptações).