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Total de Questões Encontradas: 2.919 de 252.126
Exibindo: Página 269 de 584

Questão: 1341 / QT-343854
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil
Getúlio, 65 anos, dois filhos, se divorciou, mas optou por deixar a partilha de bens do casal para depois, o que nunca aconteceu. Agora ele deseja se casar com Beth, 67 anos, viúva, três filhos, cujo inventário de bens do falecido marido ainda não se ultimou. Getúlio e Beth celebraram pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens.
Nesse caso, Getúlio e Beth:

-

poderiam optar por qualquer regime de bens;

-

devem se submeter ao regime supletivo da comunhão parcial de bens;

-

devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da idade de ambos; 

-

devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da existência de causa suspensiva;

-

não podem se casar, porque estão impedidos para o casamento pelo fato de as partilhas ainda não terem terminado. Consequentemente, o pacto antenupcial é ineficaz. 


Questão: 1342 / QT-343855
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil
Cristiano, 55 anos, e Célia, 60 anos, desejam se casar civilmente. Cristiano, separado judicialmente de sua primeira esposa, compareceu ao cartório para iniciar o competente procedimento de habilitação.
O novo casamento pretendido por Cristiano:

-

é possível, pois a separação judicial extingue a sociedade conjugal;

-

não é possível, pois Cristiano deverá aguardar um ano após a separação judicial para obter o divórcio;

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é possível, pois embora a separação judicial não ponha termo ao vínculo matrimonial, põe termo ao dever de fidelidade;

-

é possível, pois a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade, ao regime de bens e ao vínculo matrimonial; 

-

não é possível, pois embora a separação judicial coloque termo aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens, não extingue o vínculo matrimonial.


Questão: 1343 / QT-343856
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Legislação Federal
Jane possui inúmeras dívidas inadimplidas: deve a restituição de um empréstimo bancário, juros do cheque especial, financiamento de um automóvel, condomínio do apartamento que possui e mensalidade de seu curso universitário. Ela, contudo, não teme os processos de execução, pois o único bem de valor mais significativo que possui é o imóvel em que reside com sua família, que acredita ser impenhorável. Entre os vários credores que o pretendem, entretanto, há um em favor do qual é possível a penhora, mesmo diante das circunstâncias descritas.
O credor em favor de quem é possível penhorar o imóvel em que Jane reside com sua família é o titular do crédito de: 

-

empréstimo bancário;

-

cheque especial;

-

financiamento de automóvel;

-

condomínio; 

-

mensalidade do curso universitário.


Questão: 1344 / QT-343857
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Civil
Quando seu pai faleceu, Mariana herdou a fração ideal de um terço de uma casa que ele possuía na serra catarinense, ficando o imóvel em condomínio com suas duas irmãs, Andréa e Lúcia. Agora Mariana toma ciência de que Lúcia vendeu sua parte para outra pessoa sem consultá-la.
Nesse caso, Mariana:

-

não tem qualquer direito em face de Lúcia, por se tratar de condomínio indivisível, envolvendo mais de dois condôminos, o que não assegura direito de preferência em caso de alienação a estranhos;

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terá direito a exigir indenização de Lúcia, por violação ao direito de preferência, se requerer no prazo prescricional de três anos, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis;

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terá direito a exigir indenização de Lúcia, por violação ao direito de preferência, se requerer no prazo decadencial de 180 dias, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis;

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terá direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, se requerer no prazo prescricional de três anos, contados da celebração da escritura no Cartório de Títulos e Documentos;

-

terá direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, se requerer no prazo decadencial de 180 dias, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis.


Questão: 1345 / QT-343858
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Disciplina: Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João ajuizou ação com pedidos independentes e autônomos de obrigação de entregar coisa e indenização por danos materiais em face de José. A ação foi julgada procedente em primeira instância, tendo sido parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça, para afastar a condenação de José a indenizar João pelos danos materiais. Interpostos os recursos para os Tribunais Superiores, João não conseguiu até o momento obter a reforma do acórdão do Tribunal local para incluir na condenação de José o pagamento de indenização por danos materiais. Instaurada a fase de cumprimento provisório de sentença, José não cumpre a obrigação de fazer no prazo assinalado pelo juiz.
Diante dessa situação jurídica, João:

-

poderá requerer que o juiz da causa aplique medidas executivas atípicas para pressionar José a cumprir a obrigação de entregar o bem litigioso, ou, ainda, promover desde logo a hipoteca judiciária;

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deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos antes de requerer a hipoteca judiciária ao juiz da causa, a quem caberá deferir ou não o pedido, em decisão fundamentada, desde que seja demonstrada a urgência;

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deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos como pressuposto para promover a hipoteca judiciária, devendo comprovar ao tabelião o trânsito em julgado;

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deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos como pressuposto para promover o protesto, mas, em caso de reforma da decisão, deverá indenizar José pelos danos decorrentes do protesto, cujo valor será liquidado e executado nos próprios autos;

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deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos como pressuposto para promover a hipoteca judiciária, que deverá ser informada ao juiz da causa e garantirá a João o direito de preferência, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.



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